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Perguntas Frequentes

20401 - Existe benefício para as operações com mercadorias usadas ?
Benefício Fiscal / Por Produto
14/04/2026
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A alíquota nominal (sem benefício) é de 19%, na operação interna e 12 % na interestadual, nos termos do art. 20, incisos I e II, do RCTE.

De acordo com a legislação em vigor, existem benefícios fiscais previstos para as operações com produtos usados no art. 8º, I do Anexo IX do RCTE, devendo ser observada as regras, limitações e condicionantes estabelecidas para a aplicação do benefício.