Perguntas Frequentes
Até 31/12/2022 Os contribuintes beneficiários dos programas referidos no art. 1° da Instrução Normativa 885/07-GSF, que utilizam a Escrituração Fiscal Digital – EFD, devem preencher o Registro E115, utilizando-se dos códigos da Tabela 5.2 – Tabela de informações adicionais da apuração – valores declaratórios (GO000001 a GO000044), pois são os valores relativos aos quadros ‘A – Proporção dos Créditos Apropriados’, ‘B – Apuração dos Saldos das Operações Incentivadas’ e ‘C – Apuração dos Saldos das Operações não Incentivadas’ do "Demonstrativo da Apuração Mensal - Fomentar/Produzir/Microproduzir", conforme modelo obrigatório e de livre reprodução disponível na página da Secretaria da Economia, no endereço - ‘Serviços’ – ‘ICMS’ – "Apuração do ICMS (Fomentar/Produzir/Microproduzir)’ o demonstrativo, bem como os registros na EFD deverão ser efetuados mensalmente pelos contribuintes beneficiários.
Os demais quadros do Demonstrativo como o ‘D – Demonstrativo e Utilização dos Créditos Escriturados na Linha Observações do LRA,’ deverá ser preenchido e lançado no Reg. 1200 da EFD, caso o contribuinte possua operações dessa natureza a declarar, quanto ao quadro ‘E – Demonstrativo de débitos Referentes à Mercadoria Importada para Comercialização’, será preenchido somente por beneficiários do FOMENTAR que comercializem mercadorias importadas.
Após 01/01/2023deverá preencher o Registro E115, utilizando-se dos códigos da Tabela 5.2 – Tabela de informações adicionais da apuração – valores declaratórios com as novas mudanças em face do fim da proporcionalidade dos saldos.