Perguntas Frequentes
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O que deve ser feito com o saldo credor de ICMS existente no mês anterior?
Programa FOMENTAR /
Apuração ICMS Fomentar
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Até 30/06/2022Na apuração do ICMS incentivado pelo Fomentar/Produzir/Microproduzir, o saldo credor existente no mês anterior deverá ser considerado no cálculo da proporcionalidade de créditos, juntamente com os demais créditos do período, devendo ser informado no item 7 - Saldo Credor do Período Anterior do ‘Demonstrativo da Apuração Mensal – Fomentar/Produzir/Microproduzir’. ( Na EscrituraçãoFiscal Digital – EFD, o campo 7 do demonstrativo corresponde ao valor lançado no registro E115 com o código GO000007).
Após 01/07/2022. O valor de saldo credor existente no mês anterior deverá ser acrescido ao crédito do mês da apuração referente as operações incentivadas ou não incentivadas, conforme o caso.
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