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Perguntas Frequentes

20797 - O contribuinte que esteja inadimplente quanto ao pagamento de uma ou mais parcelas a que se referem as Instruções Normativas nos 1.209/15-GSF e 1.265/16-GSF, podem se apropriar de todos os créditos conforme IN 1.331/17 ?
Programa FOMENTAR / Informações Gerais
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Sim. Conforme o disposto no art. 6° da instrução normativa 1.331/17, se o contribuinte efetuar o pagamento das referidas parcelas à vista ou em até 10 (dez) parcelas mensais e o pagamento do total do débito ou da primeira parcela do parcelamento ocorra até o dia 31 de maio de 2017.
Os valores pagos à vista ou parcelado, devem ser informados no registro E115 da EFD relativa ao período de apuração maio de 2017, discriminadamente, de acordo com o período de apuração a que se refiram, de tal forma que a cada parcela corresponda um registro E115, no código de ajuste GO000126 da tabela 5.2 da EFD.
Quanto a apropriação do crédito observar o art. 4º da IN 1.331/17-GSF.
Observações
1 -Aplicam-se ao parcelamento referido as normas previstas na Instrução Normativa nº 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012;
2 –Os valores pagos compõem o montante obtido na forma do art. 3º da Instrução Normativa n° 1.331/17;
3- Inserir no campo Descrição Complementar do registro E 115- o período de apuração a que se refere a 1ª Parcela que tenha sido objeto de parcelamento, na forma MMAAAA.