Perguntas Frequentes
O art. 2° da instrução normativa 1.331/17 define que os valores das primeiras parcelas efetivamente pagas das Instruções Normativas nº 1.209/15-GSF e 1.265/16-GSF devem ser informados no registro E115 da EFD no período de apuração maio de 2017, discriminadamente, de acordo com o período de apuração a que se refiram, de tal forma que a cada parcela corresponda um registro E115, no código de ajuste GO000125 da tabela 5.2 da EFD.
O contribuinte que estava inadimplente e que fez o pagamento à vista ou parcelado, conforme o disposto no art. 6° da instrução normativa 1.331/17, devem informar no registro E115 da EFD relativo ao período de apuração maio de 2017, discriminadamente, as parcelas de acordo com o período de apuração a que se refiram, de tal forma que a cada parcela corresponda um registro E115, no código de ajuste GO000126 da tabela 5.2 da EFD.
Observação Inserir no campo Descrição Complementar do registro E 115- o período de apuração a que se refere a 1ª Parcela efetivamente paga, na forma MMAAAA.
O contribuinte pode apropriar-se, mês a mês dos créditos relativo à antecipação feita com base nas instruções normativas 1.209/15 e 1.265/16.
Para o cálculo do crédito a ser apropriado o contribuinte deve aplicar valor correspondente aos percentuais do art. 4° sobre o montante obtido de acordo com o art. 3º da instrução normativa 1.331/17.
Da seguinte forma
a) O montante do art. 3° da IN 1.331/17, será obtido pela soma das primeiras parcelas efetivamente pagas;
b) Os percentuais do art. 4° a serem aplicados sobre o montante obtido de acordo com o art. 3º da IN 1.330/17, serão
1- 1,5%, nos períodos de apuração maio de 2017 a abril de 2018;
2– 3,0% no período de apuração dezembro de 2020 a agosto de 2021;
3– 3,83% no período de apuração setembro de 2021 a agosto de 2022.
Os valores encontrados conforme cálculo acima deverá ser apropriado mês a mês através do registro 1200 pelo código GO090033, e utilizados como dedução do ICMS a pagar, através dos registros 1210 e E111 da EFD nos códigos de ajuste relacionados na tabela 5.1.1 da EFD, mediante os seguintes códigos conforme o caso
No Reg. 1210 mediante o código GO08 (dedução de ICMS da parcela não incentivada) e correspondentemente no Reg. E111 com cód. GO040097;
No Reg. 1210 mediante o código GO09 (dedução de ICMS Média) e correspondentemente no Reg. E111 com cód. GO040098;
No Reg. 1210 mediante o código GO10 (dedução de ICMS da parcela não financiada) e correspondentemente no Reg. E111 com cód. GO040099.
Observação compõe o montante do art. 3° os valores as parcelas objeto de parcelamento conforme art. 6° da instrução normativa 1.331/17.