Perguntas Frequentes
20872 -
A empresa optante pelo Simples Nacional pode aplicar benefício fiscal nas suas operações de saída, tais como a isenção de ICMS na venda de hortifrutícola, remessa para Zona Franca de Manaus, prestação interna de serviço de transporte ?
SIMPLES NACIONAL /
Informações Gerais
648 Visualizações
Não. Os arts.31 e 32 da Resolução 140/2018- CGSN estabelecem que a deliberação dos benefícios de isenção ou de redução do ICMS, devido por optante pelo Simples Nacional, é de competência exclusiva e unilateral do Estado ou do Distrito Federal concedente e deve ser implementada por legislação específica, na qual constem de forma literal que podem ser utilizados pelos optantes do Simples Nacional. Como os benefícios supracitados não contemplam os optantes do Simples Nacional, por conseguinte, só podem ser utilizados por contribuintes do regime normal, exceto, em operações ou prestações em que o contribuinte do Simples Nacional seja substituto tributário.