Perguntas Frequentes
O IVA (Índice de Valor Agregado) ou MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual estimado, definido em legislação tributária, para representar o valor que supostamente será agregado ao valor do produto, na saída do substituto tributário até chegar ao consumidor final e deve ser aplicado sobre o valor dos produtos, já acrescido dos valores das despesas incidentes na operação e cobradas do destinatário (frete, seguro, despesas acessórias, etc), para se obter a base de cálculo do ICMS substituição tributária.
A MVA ajustada tem o objetivo de “igualar” a base de cálculo sobre a qual incide a carga tributária relativa a cobrança do ICMS devido por substituição tributária, eliminando as distorções causadas pela aplicação de alíquotas diferenciadas pelos Estados. A MVA ajustada é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
MVA ajustada = {[(1+ MVA_ST original) x (1 - Alíquota interestadual) / (1- Alíquota interna no destino)] –1} x 100, onde:
I - IVA ajustada = percentual correspondente ao índice de valor agregado a ser utilizado para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária na operação interestadual;
II - IVA-ST original = coeficiente correspondente ao índice de valor agregado estabelecido na legislação para a operação interna;
III - ALQ inter = coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
IV - ALQ intra = coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto estabelecido neste Estado.
Parecer 213/16.