Perguntas Frequentes
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Como deve ser preenchido o PGDAS-D, relativamente ao ICMS_ST nas operações internas realizadas pelo substituto tributário optante pelo Simples Nacional ?
Substituição Tributária pelas Operações Posteriores /
Informações Gerais
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O substituto tributário optante pelo Simples Nacional, no preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D deve informar o faturamento correspondente às vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, como receita de venda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária (§ 8º do art. 25-A e caput do art. 28 da Resolução nº 140/2018-CGSN), pois o ICMS relativo à operação própria do remetente deve ser recolhida dentro da sistemática do Simples Nacional, bem como os demais tributos de competência do município e da União.
Observação Não são consideradas receitas de venda ou revenda de mercadorias o valor do ICMS devido a titulo de substituição tributária, devendo o valor correspondente ser informado no PGDAS-D somente as receitas decorrentes de operação própria (art. 28, § 4º da Resolução 140/2018-CGSN).