Perguntas Frequentes
O contribuinte deve registrar as quantidades e os valores das mercadorias em estoque que entraram ou saíram da substituição tributária, inserindo as informações referentes ao estoque apurado no Bloco H da mesma (Registro de Inventário), devendo ser preenchidos todos os registros do referido bloco.
Em relação ao crédito do estoque relativo às mercadorias que saíram da substituição tributária alertamos para que no campo 4 do Registro H005 seja informado o motivo ‘2’, e nos campos 3 e 4 do Registro H020 sejam informados, respectivamente, BC_ICMS a base de cálculo do ICMS para o referido item (valor unitário) de mercadoria e VL_ICMS o valor do ICMS a ser creditado relativo ao item informado (seria como que um "CEN unitário do item"), ambos com base nas disposições do Decreto respectivo. A cada mês, o contribuinte deve proceder à referida apropriação da parcela do valor do CEN, utilizando o código GO 020100 da Tabela 5.1.1 da EFD-GO.
Sugerimos que o contribuinte anote toda a sistemática de cálculo do DARE a ser recolhido para as mercadorias que entraram na substituição tributária, bem como a forma do cálculo e controle da respectiva apropriação mensal do crédito das mercadorias que saíram da substituição tributária, no Livro Registro de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência – RUDFTO.