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Perguntas Frequentes

21699 - Como se calcula o adicional de alíquotas de 2% do PROTEGE, quando uma mercadoria está contemplada com a Redução de Base de Cálculo?
PROTEGE / Adicional de 2%
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Exemplo Mercadoria R$ 300,00; Alíquota do Produto 17%; Redução de Base de Cálculo de forma que a alíquota do ICMS seja 11% e Adicional de 2%.

Alíquota majorada = 17% + 2% = 19%

Percentual de redução= 11/19 = 0,57895

BC reduzida = R$ 300,00 * 0,57895 = R$ 173,68

ICMS = R$ 173,68 * 0,19 = R$ 33,00

Adicional de Alíquota de 2% para o PROTEGE = R$ 173,68 * 0,02 = R$ 3,47

O ICMS deverá ser destacado no documento fiscal no valor de R$ 33,00 e lançado na apuração do ICMS.

OBS O valor de R$ 3,47 relativo ao Adicional do PROTEGE deverá ser recolhido em DARE distinto e no mês subsequente deverá ser creditado na Escrituração Fiscal Digital no Registro 1200 por meio do código GO090008.

Depois de registrado o crédio para utilizar deverão ser informados os códigos específicos para cada contribuinte nos Registros 1210 e E111, respectivamente conforme o caso, com os códigos

Reg 1210 com o código GO01 (ICMS normal)/GO08 (operações não incentivadas p/ Empresas do FOMENTAR/ PRODUZIR) e E111 código GO040001 (ICMS normal ou operações não incentivadas p/ Empresas do FOMENTAR/ PRODUZIR).

Reg 1210 com o código GO09 (ICMS média - Empresas do PRODUZIR/FOMENTAR e E111 código GO040002.

Reg 1210 com o código GO10 (ICMS parcela não financiada - Empresas do PRODUZIR/FOMENTAR) e E111 código GO040003.

Os contribuintes do PROGOIÁS deverão utilizar o código GO01 no registro 1210 e no registro E111 o código GO040137.

***caso o benefício da redução de base de cálculo seja sujeito a contribuição do PROTEGE deverá ser realizado o pagamento do PROTEGE e o lançamento no registro E115 do valor do PROTEGE relativo ao benefício fiscal respectivo.