Perguntas Frequentes
O valor do crédito de ICMS será o correspondente à multiplicação da quantidade de combustível utilizado ou empregado no funcionamento de máquinas, ferramentas e equipamentos ou empregada em processos físicos ou químicos diretamente relacionados à fabricação do produto, pelo:
I - valor da alíquota específica vigente na data da aquisição do produto e pelo Fator de Correção do Volume - FCV divulgado em Ato COTEPE/ICMS, na hipótese de aquisição de combustível sujeito à incidência única do imposto;
II - respectivo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF pela carga tributária interna aplicável às operações com o combustível, vigentes para as operações neste Estado na data da aquisição do produto, nos demais casos.
Devendo ser observado que não gera direito ao creditamento o combustível utilizado para o transporte da matéria-prima do local de sua extração ou produção até o local de início da linha de produção ou armazenamento; utilizado para o transporte da matéria-prima do local do armazenamento até o local de início da linha de produção ou utilizado no transporte do produto em elaboração entre os diversos locais de industrialização, nos casos em que a industrialização do produto seja executada por etapas.
Vide Parecer Geot n° 158/2023 encontrável no link https://appasp.economia.go.gov.br/pareceres/