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Perguntas Frequentes

21989 - O que vem a ser essa obrigação de vinculação dos pagamentos eletrônicos com os documentos fiscais?
Vinculação de Pagamentos com a Emissão de Documentos Fiscais (NF-e/NFC-e) / Informações Gerais
05/09/2025
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É a integração entre o sistema de registro de pagamentos eletrônicos com a sistema de emissão dos documentos fiscais, de forma que, ao registrar um pagamento eletrônico de uma operação de venda de mercadoria (via cartão de crédito, débito, Pix, dentre outros), haja a emissão automática do documento fiscal correspondente (NF-e ou NFC-e).

 A Secretaria da Economia do Estado de Goiás, por meio da Instrução Normativa nº 1608/2025, tornou obrigatória a vinculação das transações efetuadas por meios eletrônicos de pagamento, nas operações sujeitas à incidência do ICMS, à emissão do respectivo documento fiscal.

 A norma exige que esta vinculação ocorra de forma direta, imediata e integrada, mediante interligação tecnológica do sistema de pagamento com o programa emissor do documento fiscal, sem qualquer intervenção manual ou comando externo.

Para atender ao disposto na IN 1608/2025, o contribuinte deve buscar uma solução integrada que garanta comunicação entre os sistemas, de forma que, ao registrar o pagamento eletrônico, haja a emissão automática do respectivo documento fiscal, com o preenchimento das informações de pagamento, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária.

A escolha da tecnologia depende da infraestrutura de cada estabelecimento, sendo que muitos contribuintes já possuem sistemas aptos para atender à exigência.