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Perguntas Frequentes

21991 - Quais são os contribuintes que deverão implantar a vinculação dos pagamentos eletrônicos a emissão dos documentos ficais (NF-e e NFC-e)?
Vinculação de Pagamentos com a Emissão de Documentos Fiscais (NF-e/NFC-e) / Legislação - Instrução Normativa nº1608/2025
08/09/2025
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A obrigatoriedade de vinculação entre os meios de pagamento eletrônico e o programa emissor de NF-e/NFC-e deve ser implementada, de forma escalonada, por todos os contribuintes que utilizam meios eletrônicos de pagamento para liquidação das operações de circulação de mercadorias sujeitas à incidência do ICMS.

Apenas os contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI estão dispensados desta obrigatoriedade.

O cronograma de implementação estabelece quatro grupos distintos, definidos conforme a receita bruta auferida pelo contribuinte no ano de 2024 e o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal do estabelecimento.

Segue o cronograma de implementação exigido pela IN:

 

Receita bruta auferida em 2024

Código da CNAE

Data de Início da obrigatoriedade

Superior R$ 4.800.000,00

4711-3 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados;

4731-8 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

01/11/2025

Superior R$ 4.800.000,00

Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente

01/02/2026

De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00

Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente

01/05/2026

Até R$ 360.000,00

Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente

01/08/2026