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Perguntas Frequentes

21995 - Na venda a crediário/carnê, o documento fiscal (NF-e ou NFC-e) é emitido no momento da venda/saída da mercadoria. Quando ele vem pagar as parcelas, e quer pagar utilizando meio eletrônico (cartão de débito, crédito...) como proceder?
Vinculação de Pagamentos com a Emissão de Documentos Fiscais (NF-e/NFC-e) / Legislação - Instrução Normativa nº1608/2025
08/09/2025
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A vinculação do pagamento é necessária para toda e qualquer operação acobertada por NF-e ou NFC-e. No caso de vendas a prazo (carnê/crediário) os pagamentos parcelados deverão ser vinculados ao documento fiscal que deu origem a operação, via registro de Evento de Conciliação Financeira – ECONF, conforme previsto na Nota Técnica 2023.004, disponível para consulta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Assim, ao registrar o pagamento eletrônico, o sistema deve registrar o evento de Conciliação Financeira de forma automática, indicando, naquele documento emitido no momento da venda, que houve o pagamento daquela parcela.